O valor aqui definido como "trabalho indiretamente social", ou seja, o trabalho reconhecido como socialmente til atrav s da venda do produto. Este crit rio exclusivo leva a incluir no conceito de mercadoria, a par dos bens materiais, todos os servi os (na condi o de serem vendidos). O crit rio do trabalho indiretamente social p e em causa: 1) a distin o tradicional entre actividades de produ o e actividades de circula o (desde que haja venda, ambas as actividades produzem mercadorias e valor); 2) a conce o tradicional do trabalho mais qualificado ou mais intensivo (estes n o criam mais valor do que o trabalho m dio); 3) as concep es tradicionais do "valor da for a de trabalho" e das rela es entre este e o sal rio monet rio. Os pontos de vista n o convencionais adoptados combinam as vantagens do rigor e da simplicidade: por um lado, tornam a abordagem te rica mais precisa e coerente; por outro lado, alguns destes pontos de vista t m a vantagem adicional de simplificar a teoria e permitir uma quantifica o muito mais simples de v rios conceitos b sicos.